• Principal
  • Perguntas Frequentes

  • Perguntas Frequentes

    Perguntas

    IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano

    Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?

    Você deverá comparecer à Prefeitura Municipal, munido da guia de IPTU.

    O que é isenção de IPTU?

    É a dispensa legal do pagamento do IPTU.

    ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

    O que é ISSQN?

    É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    O que é RGF?

    RFG é o Relatório de Gestão Fiscal, de freqüência quadrimestral.

    O que é RREO?

    RREO é o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de frequência bimestral.

    Licitação

    Como posso acompanhar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Catas Altas?

    Todos os processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Catas Altas estão disponíveis na página http://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/licitacoes

    Meio Ambiente

    Como solicitar corte ou poda de árvores?

    Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente pelo telefone (31) 3832-7112.

    Ouvidoria

    Quem pode procurar a ouvidoria?

    Qualquer pessoa pode enviar manifestação à Ouvidoria da Prefeitura de Catas Altas.

    Quais são os tipos de manifestação da Ouvidoria?
    1. DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública da prefeitura.
    2. RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pela prefeitura, sem conteúdo de requerimento.
    3. SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela prefeitura.
    4. ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela prefeitura.
    5. INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da prefeitura
    6. SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços da prefeitura.
    7. SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
    Posso encaminhar qualquer tipo de solicitação de informação para a Ouvidoria?

    Apenas solicitações de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da prefeitura podem ser enviadas para a Ouvidoria. 

    Outras solicitações de informação deverão ser encaminhadas ao e-SIC, através do Portal da Transparência. ( http://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao ). 

    De acordo, com a Lei complementar N°662/2020, estas são as manifestações que devem ser direcionadas para a Ouvidoria:

    I – DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública da prefeitura.

    II – RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pela prefeitura, sem conteúdo de requerimento.

    III – SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela prefeitura.

    IV – ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela prefeitura.

    V – INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da prefeitura

    VI – SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços da prefeitura.

    Quais os prazos de resposta da Ouvidoria?

    A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao cidadão, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável, mediante justificativa, por mais (dez) dias, a contar do recebimento da manifestação.

    Se não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

    Sim, mas, ao registrar uma manifestação anônima, não receberá um número de protocolo e nem terá como receber a resposta da Ouvidoria, mas as providências serão tomadas diante da  sua manifestação.

    Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados e dessa forma receberá seu protocolo.