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    Carteira do Idoso

    Descrição:

    É o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). 

    A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários-mínimos.

    Exigências:

    Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.

    Documentos:

    É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
    – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade; ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.
    Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

    Taxas:

    Gratuito

      por Assessoria de Comunicação