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    Recomendação do Ministério Público que proíbe carona no transporte escolar

    A Prefeitura de Catas Altas foi recomendada pelo Ministério Público da Minas Gerais a proibir definitivamente a utilização dos veículos de transporte escolar por professores, servidores públicos, pais de alunos, idosos ou qualquer outra pessoa que não seja o aluno devidamente matriculado na rede pública regular de ensino.

    A recomendação aconteceu após denúncias realizadas no início do ano passado.

    Segundo o prefeito José Alves Parreira, o município irá cumprir a lei. “Por mais transtornos que isso vá gerar para a população, estamos aqui para cumprir a lei. Esta é uma lei federal, que não aceita recursos. Teremos que acatar a determinação”, explica.

    A justificativa do Ministério Público é que a prática de carona gera prejuízos para os alunos que ficam sem a garantia de vagas nos ônibus.

    “É um argumento que não condiz com a realidade de Catas Altas. Nunca tivemos esse problema aqui. Sempre tivemos espaços para os estudantes e demais moradores. Essas pessoas que vinham de carona não ofereciam risco para os alunos, principalmente, porque eram pessoas do convívio deles, como seus pais, tios, avós e amigos”, completa o vice-prefeito, Fernando Rodrigues Guimarães.

    A discussão sobre o assunto tem sido feita desde o início do ano passado, quando o Ministério Público instaurou o inquérito para apurar as denúncias. “Enquanto município, vamos acatar a lei e estudar outras alternativas para ajudar aos moradores, principalmente, os da zona rural, que ficaram prejudicados pela falta de transporte coletivo, especialmente para consultas ou tratamentos de saúde”, esclarece Parreira.

    Segue abaixo a íntegra da recomendação.

    por Prefeitura de Catas Altas