- Erro
| 30 Setembro 2011
O Cartório de Registro Civile Tabelionato de Notas de Catas Altas-MG foi criado no ano de 1.888, hoje representado por sua Oficiala Delegada, Carla Augusta Oliveira Faleiro Barroso, nomeada mediante aprovação de concurso público.
Novo endereço, na rua José Tomé, nº 87, loja 4, Centro. Telefax: (31)3832-7240.
O Cartório de Registro Civile Tabelionato de Notas de Catas Altas executa os seguintes serviços:
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento, bem como a primeira via da Certidão, são GRATUITOS. Os pais têm a faculdade, dada pela lei, de escolher o local de registro de seus filhos. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá o recém-nascido ser registrado na cidade onde nasceu ou no local da residência dos pais. Depois de transcorrido o prazo, a criança somente poderá ser registrada no Cartório do local da residência dos pais. Não existe mais o pagamento de multa por atraso no prazo de registro.
REGISTRO DE ÓBITO
Para o registrode óbito, o Serviço Registral competente é o da região onde a pessoa faleceu. Uma pessoa da família, maior de 18 anos, e portando documento de identidade, deve comparecer ao Serviço Registral levando a Declaração de Óbito fornecida pelo médico (atestado de óbito), algum documento do falecido, como carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF e cartão de benefício do INSS, se for pensionista.
O registro de óbito é gratuito para todas as pessoas.
REGISTRO DE CASAMENTO
LAVRATURA DE PROCURAÇÕES
ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMAS
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
LAVRATURA DE ESCRITURAS
As escrituras podem ser relativas a imóveis, dos quais os tipos mais comuns são: de compra e venda, de doação, de permuta e escrituras públicas com intervenção de agentes financeiros.
Outras escrituras solicitadas com freqüência são as de confissão de dívida, declaração de união estável, de pacto antenupcial, de emancipação, de adoção, de reconhecimento de paternidade, de inventário, de divórcio, de revogação e renuncia de mandato, de cessão de direitos hereditários, de hipoteca, entre outras.
ATAS NOTARIAIS
A ata notarial é o documento através do qual o tabelião relata tudo aquilo que presenciou ou conduziu. É um instrumento que relata com fidelidade os fatos e vale como testemunho, garantindo autenticidade ao negócio e fazendo prova processual.








